Talvez haja um fugaz limite entre a liberdade e a libertinagem na Internet. Depois do caso do bar paulista que chamou ainda mais atenção para o que queria esconder, quando ameaçou entrar na justiça contra um blog, outro fato similar e bem mais grave ocorreu recentemente: a Yahoo do Brasil Internet Ltda. acaba de receber um determinação judicial, emitida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, ordenando a retirada, em até cinco dias, do site corrupcaototal.com, hospedado pela empresa. A multa para a Yahoo é de três mil lulas por dia, em caso de não cumprimento.
O motivo: cessar e reparar os danos morais causados à queixosa, Fortium Editora e Treinamento Ltda., que teve "o nome maculado" pelo autor do blog em seu (incômodo exercício da liberdade de expressão) texto com ideias pessoas não muito lisonjeiras. Em bom português, ela e o MEC foram chamados de corruptos pelo blog, que também foi acusado de "violar o sigilo de documentos pessoais e particulares".

Como não havia quaisquer provas (exceto as possíveis violações de sigilo), e (como se isso fosse necessário à livre expressão) em flagrante juízo de valor do texto alheio, o magistrado determinou a retirada do blog, alegando:
"A ré, arbitramente, fez-se dona da verdade, extrapolando o limite da informação, visando [a] afetar pessoas e instituições sem ter-lhes proporcionado o mínimo de defesa ou direito de resposta. (...) Há um verdadeiro linchamento de reputações sem a menor ética e responsabilidade para com os supostamente e eventualmente envolvidos."
Há muitos blogs infames e mal escritos a lançar levianamente afirmações sem evidência a respeito de instituições, grupos sociais e até teorias científicas. Entretanto, ao pensar que a melhor resposta seria o esclarecimento e a educação, nunca me passou (nem passaria) pela cabeça calar os autores.
Será que é preciso ter medo de ser calado em pleno século XXI, no berço da era da informação, ou estou confundindo liberdade de expressão com libertinagem na Internet? Estar errado ou ser leviano é motivo suficiente para ser censurado? Mesmo que a falta de bom senso e de ética possa ser evidente, é preciso ter provas para falar mal de alguém? No Brasil, pelo menos, sim. É preciso temer a imprudência em seus textos, pois a liberdade irrestrita de expressão, você não tem. Dependendo do pensamento, é melhor guardá-lo para si.
Fontes: Tecnoblog, Folha Online
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- Blog do dectoplate
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Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Bom se a intenção era de silenciar o autor do blog o tiro saiu pela culatra pois só conseguiram atrair mídia e dar ainda mais vazão ao conteúdo postado. Lendo o blog e se as colocações estão corretas e forem verdadeiras a exposição dos "podres" das instituições envolvidas gerará algum prejuizo a longo e a curto prazo.
Na minha opinião esse tipo de conteúdo não deveria sofrer censura pois trata-se de algo com alguma base por parte do autor. As instituições que se sentiram ofendidas deveriam ter solicitado o direito de resposta no próprio blog afim de se justificarem ou até mesmo refutarem os textos apresentados. Ao invés disso optaram pela forma mais fácil que no caso é tirar do ar o blog.
Isso fere o direito a liberdade de expressão e em um país onde essa liberdade foi conquistada com muita luta no passado com certeza chamaria a atenção da imprensa. Ato falho por parte das instituições expostas; agora a mídia será ainda maior e o autor do blog alcançou o seu objetivo que erá o de expor o conteúdo ao máximo de leitores possíveis.
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
É meu amigos, que é um escândalo é.
Mas porque a surpresa? Afinal, em um país onde juízes vendem sentenças (claro que há exceções), fraudam licitações, políticos embolsam dinheiro público desviando verbas (também há exceções) - entre outros tantos escândalos que a imprensa veicula diariamente (diga-se de passagem, também não acho nossa imprensa muito confiável, pois só dão notícia se houver possibilidade de ter IBOPE) - e continuam impunes, porque se escandalizar com o fechamento de um blog que se propõe justamente a tornar públicas estas informações?
Nada mais normal que a turma queira se defender, não é?
)
OBS.: Não estou defendendo o fechamento do blog, pelo contrário, penso que deveriam existir outros do gênero e que se proliferassem como os blogs de MP3, legendas, etc. Afinal, quem consegue fechar definitivamente estes?
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Seu argumento é pertinente, Challado. Pensei muito a respeito disso e penso que haja uma diferença fundamental entre esse cenário e a Internet.
Minha analogia com a Internet é na forma de meio de publicação, como um jornal, por exemplo. Certamente, um juiz não determinaria a remoção de texto ou a retirada de circulação de um jornal (ou livro etc.) cujo conteúdo fosse ofensivo, de mal gosto, leviado etc.
Pedir retratação e aplicar punição por danos causado é uma coisa; violar o direito de expressão é outro. O que estamos vendo é muito importante, pois está sendo firmada a identidade da Internet como veículo de publicação de informação e ideias em nosso país.
Sim, Kyp, não é censura exigir retratação, explicações ou até aplicar punição em caso de culpa por algum dano. Mas, ao contrário disso, foi exigida a remoção do material, o que é algo muito diferente.
Acontece que o texto está tendo sua exibição proibida por causa de seu conteúdo. Isso se enquadra em minha definição de censura.
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Entendo perfeitamente o seu ponto. Eu é que não me fiz entender, desculpe.
Liberdade (pra mim) só existe onde existe responsabilidade. Opinião, todo mundo pode dar, e impedir essa manifestação é sim, censura. Entretanto, ser corrupto ou não, não é uma questão de opinião. Ou a pessoa (ou instituição) é corrupta, ou não é. Pra se afirmar que é corrupta, são necessárias provas para isso. Caso as provas não existam, isso caracteriza difamação, e ninguém tem o direito de difamar o próximo (ou instituição).
Pelo que eu li do site que faz as acusações me parece que existem muitas evidências (ênfase na palavra "evidências") que corroboram o fato, mas até que as mesmas sejam julgadas, nada está provado e portanto cabe (no meu entender) a retirada do texto do ar. Acredito que um texto elaborado de maneira a estimular a investigação teria maior chance de se manter intacto na internet do que um que afirme isto ou aquilo sem a menor dúvida antes de todos os pingos nos "i" serem colocados.
Enfim, a questão é delicada mesmo e cabe sim uma certa preocupação com o desenrolar do caso.
Uma vez eu escrevi aqui que o Brasil não era um país sério, então não me surpreenderia nem um pouco se tudo que o site publicou seja de fato verdade e a corrupção exista com a conivência das autoridades. A isto, Dectoplate, você me respondeu em Janeiro de 2009: "O Brasil é grande e diverso o suficiente para ser uma amostra, respectivamente, significativa e representativa da Humanidade. Portanto, não por patriotismo ou ufanismo, espero fortemente que a afirmação de que o Brasil não é sério não proceda."
Vou torcer pra você estar certo, apesar de achar que você estava errado.
Abraço
Kyp.
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Para alguém chegar à conclusão de que não há provas no texto, é necessário fazer juízo de valor sobre ele, isto é, você pensa uma coisa, o autor pensa outra, um terceiro tem ainda outra opinião, de modo que alguém ou um pensamento dominante irá determinar se trata-se apenas de difamação ou se é a expressão da verdade.
A questão é que, ao condenar um texto, estamos invariavelmente julgando seu conteúdo, pois não há como determinar essa ação sem avaliar as informações contidas no texto. Portanto, temos aqui uma questão filosófica: segundo o que você colocou, a liberdade de expressão é alienável sob certas condições (como a falta de responsabilidade ou danos que alguém possa causar por acreditar nele, por exemplo).
Do meu ponto de vista, tal liberdade é inalienável sob quaisquer condições.
Entendendo e respeitando essa diferença de pensamento, proponho o seguinte exercício extremo, para tentar exibir o que me incomoda nessa alienabilidade:
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João acredita que alguma criatura sopra na mente das pessoas algumas certezas. Ele não necessariamente tem como válida qualquer prova, pois pode ser uma enganação da criatura.
Um dia, João escreveu um texto em que discutia um eventual acordo que algumas pessoas teriam feito com a criatura para impor algumas verdades que, acreditava ele, não poderiam ser aceitas, pois a falsa sensação de corretude lógica de qualquer eventual prova poderia ser imposta por tal agente externo.
Nesse texto de sua autoria, ele imputou a uma série de pessoas a culpa por vários crimes terríveis. As acusações foram diretas e claras, mas sem detalhar quaisquer provas, pois ele sabia que a tentativa de provar algo seria inútil. Ele apenas queria que as pessoas que se dispusessem a ler seu texto na Internet pudessem se questionar sobre a suposta mentira em que vivem, além de apontar vários crimes que passaram despercebidos até agora.
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Nossa primeira reação é julgar a posição, crença ou cultura de João. Isso resolveria o problema, pois o fato de ele estar errado ou não poder sustentar suas alegações (dentro do nosso ponto de vista) nos permitiria corrigi-lo ou minimizar o dano causado por sua leviandade, ao impedir que seu texto nocivo possa ser lido por terceiros.
Entretanto, podemos estar errados. Por isso, prefiro resolver o problema de outra forma. No que diz respeito à liberdade das outras pessoas, meu ponto de vista é não ter de depender de meu ponto de vista. Do que segue a impossibilidade de alienar a liberdade de expressão.
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Cabe ao acusador o ônus da prova.
Se o acusador tem as provas, cabe queixa, investigação e julgamento.
Se o acusador "acha" que o acusado é corrupto, é perfeitamente pertinente que o acusado se defenda das acusações.
Não é censura exigir que o acusador se retrate caso não existam provas.
Kyp
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Eu acho que, quem não deve não teme, esse tipo de atitude mostra a pura verdade dos fatos, e pior ainda acobertado pela lei.
Esse tipo de situação mostra o que realmente é , tantos casos a serem julgados de maiores importância e um super veredito julgado em tempo recorde a favor, como eu faço isso???, porque se eu tentar fechar qualquer site que fale mal da minha pessoa irá demorá meses até anos.........
Fico indignado com isso.
E a proposito li o blog e achei super bacana.
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Velho, eu penso assim. Não sei se estou certo, mas lá vai!
Eu sempre faço a seguinte pergunta: qual a diferença que tem eu vir na internet, criar um espaço e escrever em letras bem grandes "O FULANO DE TAL É UM FILHA DA PUTA PORQUE ME ROUBOU UM TÊNIS", ou pegar uma cadeira numa igreja lotada, subir encima dela e gritar isso bem alto? Eu não vejo diferença nenhuma, porque aqui na internet existem milhões de pessoas "mergulhadas" na informação, e qualquer um pode ver isso. Bem como na igreja, que você dá um berro e todo mundo que tá lá pode ouvir (ou não).
Aí, se o cara se ofender com isso na Igreja, ele pode ir na delegacia e denunciar o cara por difamação pública. E por quê na internet teria que ser diferente? A única diferença que eu vejo é que num lugar todo mundo te vê acusando a pessoa e no outro não...
Mas, enfim, fica a minha opinião: eu acho que quando alguém fala mal de você, na internet ou não, tem que saber que existem limites, afinal, a máxima "o meu direito começa aonde termina o seu" sempre é válida.
Abraços
Re: Juiz determina retirada de blog que acusa editora de ...
Se você tiver provas de que FULANO DE TAL robou seu tênis, o que tem de errado?
Ela apresentou provas em TODOS os parágrafos, com fotos documentos e links para sites de órgãs públicos comprovando o que dizia. Um profeta tem provas sobre o que grita em cima da cadeira?
Quem deveria ser punido é quem fez a besteira, não quem o acusa com provas.